De acordo com a Instrução Normativa nº 32/2015 que atualiza os trâmites e exigências para a inspeção, tratamento e liberação de embalagem e suportes de madeira, das cargas importadas e exportadas, destacamos a responsabilidade do transportador internacional bem como do importador e exportador da mercadoria quanto a adoção das medidas fitossanitárias aplicáveis aos conhecimento de carga emitidos a partir de 1º de fevereiro de 2.016
A seguir artigos 20, 22 e 23 com as indicações das sobre mercadorias acondicionadas em embalagens e suportes de madeira:
Art. 20. É responsabilidade do exportador atender às exigências dos países importadores quanto ao uso de embalagens e suportes de madeira destinados ao acondicionamento de mercadorias no trânsito internacional.
Art. 22. As mercadorias importadas, de qualquer natureza, que estejam acondicionadas em embalagens e suportes de madeira em bruto, somente poderão ser internalizadas em áreas sob controle aduaneiro e que sejam atendidas pela fiscalização federal agropecuária do MAPA.
Art. 23. O importador deve declarar a presença de embalagem ou suporte de madeira, em bruto, à fiscalização federal agropecuária, na forma definida pelo MAPA, independente da natureza da mercadoria a ser importada.
O administrador da área sob controle aduaneiro, o operador portuário ou o transportador são corresponsáveis por prestar informação declaratória prévia sobre as mercadorias importadas a serem internalizadas, na forma estabelecida pelo MAPA.
IMPORTANTE: Informamos que é de responsabilidade do transportador internacional a adoção da medida fitossanitária que for determinada pela fiscalização federal agropecuária de forma a observar o disposto na Instrução Normativa nº 32/2015.
Abaixo informações que deverão constar no BL:
• Wooden Packing: Processed Wood;
• Wooden Packing: Treated and Certified (the materials have been treated and/or fumigated and include a Certificate);
• Wooden Packing: Not Treated and not Certified (the materials have not been treated nor fumigated and do not include a Certificate);
• Wooden Packing: Not Applicable (when packing material is not wooden).