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DADOS BANCÁRIOS

Pagamento de Fretes e Taxas  Para pagamento de Sobrestadia (Demurrage)
Contact NVOCC
03.434.408/0001-60
Bradesco AG. 2574  C/C 3450-9
Contact NVOCC
03.434.408/0001-60
Bradesco AG. 2574 e C/C 49298-1

PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO

Forma de pagamento. Somente depósito em conta corrente
Taxa de câmbio (a partir das 09:30)
Moeda R$
USD
EUR
Taxas de balcão.
Cotações válidas para o dia 07/07/2022
Apresentação do comprovante de pagamento. Exclusivamente por e-mail
E-mail para envio. Selecione o porto de destino


Email:
 

Horário para envio do comprovante. 10:00 às 14:30 (direto)
Horário para receber pagamento FCL com repasse ao armador no mesmo dia. Até 11:30
Diferença cambial Todo o comprovante recebido após o horário está sujeito a diferença cambial.
Recibo O recibo será liberado apenas por e-mail, o prazo para envio é de até 48 horas úteis.
Processo FCL será pago ao Armador no primeiro dia útil a emissão do recibo.

Processo urgente será pago no mesmo dia, desde que, o comprovante seja enviado até às 11:30.

 

PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO E LIBERAÇÃO DO HB/L

A documentação será aceita SOMENTE APÓS confirmação da emissão do recibo*.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

FCL LCL
BL original + cópia BL original + cópia
Termo de Container (02 vias)
Procuração ou Contrato Social***
* Não serão aceitos documentos sem a confirmação da emissão do recibo, a exceção será concedida apenas para processo FCL cujo pagamento seja realizado e enviado até às 11:00 do mesmo dia.

*** Para processo FCL com frete collect, embarcado com os Armadores Grimaldi, Zim do Brasil e Rochamar a apresentação do Termo de Siscomex e da Fatura Comercial é OBRIGATÓRIA.


HORÁRIOS

Apresentação dos documentos para liberação  LCL/FCL.
Santos Outros Portos
09:30 às 16:30 direto 09:30 às 12:00 e
das 13:30 às 16:30

 

PRAZO ESTIMADO PARA DESBLOQUEIO

Email para consultas e dúvidas a respeito de desbloqueio

Email:
 

Documentação Até às 11:30 Após às 11:30
Carga FCL Até o fim do dia Próximo dia útil
Carga LCL Até o fim do dia
Prazo estimado considerando:
– O processo não tem divergência documental ou financeira
– O navio tem confirmação de saída
– Há presença de carga nos processos LCL*Acrescentar 24 horas no prazo estimado para cargas transportadas pelos armadores CMA, Hapag, Rochamar, Yang Ming, Hyundai e PIL.

 

NOSSOS CANAIS DE ATENDIMENTO

FCL Impo: customercare.fclimpo@agneutral.com.br
LCL Impo: customercare.lclimpo@agneutral.com.br

 

ATENÇÃO – IMPORTANTE

TAXA DE CONVERSÃO:
FRETE E TAXAS em moeda estrangeria serão acrescidas de 8% de taxa administrativa.
Salvo negociação alterando o percentual, escrito entre as partes.

LIBERAÇÃO/DESBLOQUEIO:

Taxas locais e Fretes COLLECT somente serão pagos aos Armadores após a confirmação de pagamento do House B/L. Desta maneira, a Liberação da carga somente poderá ser efetivada após o nosso pagamento ao Armador, o que dependerá do horário de pagamento do House para podermos pagar o Master no mesmo dia. Sugerimos que após o pagamento do House, questionem nosso escritório a data em que a carga estará liberada para remoção.

TERMINAL DE DEVOLUÇÃO:

O terminal para devolução do container vazio deve ser verificado junto ao Armador.

FREE TIME:

Contado a partir da atracação do navio no porto, devendo sua empresa providenciar a retirada do container e sua devolução limpo e em ordem para uso dentro deste prazo.

A não devolução do container vazio dentro deste prazo implicará, a partir do vencimento deste período até a data da devolução do container vazio, na cobrança de demurrage (sobrestadia de container) no valor do estabelecido pelo Grupo CRAFT cujo valor está a disposição de V.Sas através da Tabela no link: http://www.agneutral.com.br/sobreestadia-de-conteineres/

Salvo negociação alterando o percentual, escrito entre as partes.

Informamos que, para que sua empresa fique com o container neste período, se faz necessário um depósito em favor da empresa no valor de US$ 1.000,00 por container de 20″ e/ou US$ 2.000,00 por container de 40″ para Carga Geral e para bagagem o valor será de US$ 2.000,00 por container de 20″ e/ou US$ 4.000,00 por container de 40″ como garantia de eventual demurrage.
Não ocorrendo o demurrage, o valor será restituído integralmente ao importador e havendo demurrage, será descontado do valor a ser restituído, sendo devolvida a diferença.
Favor enviar a cópia da minuta de devolução do container para que a restituição do valor depositado como garantia, seja feita em favor do importador.

Decorrido o prazo de 50 dias sem que o container seja retirado pelo CLIENTE junto ao terminal portuário, bem como não apresentada justificativa plausível, fica facultado à CRAFT MULTIMODAL LTDA o direito de solicitar a desova do container para sua devolução ao armador, correndo os riscos de desgaste/perecimento da mercadoria, além dos valores de armazenagem, por conta de V.Sas.
Ocorrendo demurrage, será cobrado conforme periodo cobrado pelo Armador.

CARGAS DTA:

Sujeitas a cobrança de armazenagem, a partir do segundo período.

TRANSIT TIME:

O Transit Time mencionado neste aviso leva em consideração o tempo de trânsito divulgado pelo Armador em seu perfil de serviços, e apresenta-se como uma estimativa de datas, pondendo ocorrer variações de mais ou menos dias, já que podem sofrer alterações em razão de (incluídos, mas não limitados a) fatores climáticos, atrasos nas operações dos portos, greves, tempos de conexão, etc, sobre os quais não temos controle e/ou responsabilidade. Cargas classificadas com restrições, como por exemplo: Carga Perigosa, Carga Alimentícia, Cargas com necesidade de aprovação dos Órgão nos Portos de transbordo ou destino final, estão passíveis de alteração no Tempo de Trânsito final, haja viata a necessidade de autorizações nos portos e terminais, Alfândegas e órgãos regulamentadores envolvidos.

ECOFREIGHT:
O Grupo Craft, em parceria com a empresa Via Green, especializada em soluções ambientais para o setor de logística e transporte, incorporou em seu portfólio de serviços o conceito do ECOFREIGHT ou “frete ecológico”, uma ferramenta exclusiva capaz de aferir em toneladas métricas a quantidade de carbono (CO2e) emitida, a chamada “pegada de carbono” de todo o trajeto percorrido pela carga, seja qual for o modal de transporte utilizado.
O uso da ferramenta permite mitigar os impactos ambientais das operações de seus clientes, uma vez que, feito o cálculo, acontece a carbo-neutralização dessas emissões, por intermédio da participação em projetos ambientais voltados à redução e controle de emissões, gerando assim créditos de carbono, que permitem compensar as emissões feitas das operações de seus clientes e parceiros. Todas as etapas desses projetos seguem normas específicas e sofrem auditoria de uma 3° parte. É o Grupo assumindo a sua responsabilidade e fazendo a sua parte para preservar o meio ambiente global.
http://craft.com.br/acoes-socio-ambientais
http://www.viagreen.org.br/

AVISO AOS IMPORTADORES E EXPORTADORES:

Comunicamos que conforme Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, em seus artigos 25 a 27, institui a obrigação de prestar ao MDIC, para fins econômico-comerciais, informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados; O SISCOSERV, assim denominado pelo MDIC, entra em vigor a partir do próximo dia 1º de abril de 2013 para os serviços de TRANSPORTES DE CARGA, sendo que, a obrigação do registro é de exclusiva responsabilidade dos Srs. IMPORTADORES e EXPORTADORES, conforme já é feito no Siscomex.

 


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