De acordo com a Portaria 164/16 do DPC e Resolução MSC 380(94), a qual adotou emendas ao Capítulo VI da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar 1974, resolve:
Art. 1o Tornar obrigatória, a partir de 1o de julho de 2016, a determinação da massa bruta dos contêineres embarcados no território nacional de acordo com os procedimentos estabelecidos nas normas em anexo.
A Convenção SOLAS estabelece dois métodos pelos quais o embarcador pode obter a massa bruta verificada de um contêiner cheio (VGM – Verified Gross Mass)
Método 1: Após a conclusão do carregamento/estufagem do contêiner e a aposição do lacre, o embarcador poderá pesar o contêiner cheio, ou solicitar que um terceiro por ele contratado o faça. Para efetuar essa pesagem deverão ser usados somente instrumentos de pesagem de modelo aprovado em conformidade com as disposições da Portaria 236/94 do Inmetro, ou outro documento que venha substituí-la, e verificados pela referida autarquia.
Método 2: O embarcador, ou por meio de um terceiro por ele contratado, poderá pesar todas as embalagens e itens de carga, incluindo a massa dos páletes, madeiras de estiva e outros itens de embalagens e materiais utilizados para peação da carga, que serão colocados no interior do contêiner, e então somar a tara do contêiner com a massa desses itens individuais, utilizando instrumentos de pesagem de modelo aprovado em conformidade com as disposições da Portaria 236/94 do Inmetro, ou outro documento que venha substituí-la, e verificados pela referida autarquia.
Desta forma fica estabelecido os seguintes procedimentos:
EXPORTAÇÃO FCL
A partir de 24 de JUNHO de 2016 todos os exportadores deverão apresentar o termo de responsabilidade contendo as informações relativas à norma de acordo com o modelo disponibilizado em nosso site:
Termo Solas – Nov 2016
*Esse termo é válido somente para Exportação FCL.
O prazo de entrega será indicado na Reserva e Prontidão
O não cumprimento acarretará no cancelamento do embarque e transferência para o próximo navio com o preço do frete praticado na data do embarque.
Caso o exportador não tenha condições de auferir o VGM do container, deverá solicitar para um Terminal que ofereça este serviço ou o próprio Terminal PRE-STACKING.
Importante observar as datas de embarque e cargas com programação de transbordo, uma vez que estas também estão sujeitas ao cumprimento da Norma e precisam apresentar o VGM, mesmo que a data de embarque seja anterior a 01/07/16 (data do inicio na norma SOLAS).
Haverá cobrança de VGM Adm Fee no valor U$ 20,00 por Container,
*A partir de 01/07/16, considerando a data de saída no BL.
EXPORTAÇÃO LCL
Para as cargas LCL, não haverá necessidade de apresentação do VGM da carga solta, este será feito após a estufagem das cargas no container e estará sob responsabilidade do Agente Consolidador.
Haverá cobrança de VGM Adm Fee U$ 20,00 por Reserva.
*A partir de 01/07/16, considerando a data de saída no BL.
IMPORTAÇÃO FCL
Todos Importadores devem alertar os exportadores na origem sobre a necessidade do cumprimento da Norma VGM para embarque da carga.
Importante observar as datas de saída e as cargas com programação de transbordo, uma vez que estas também estão sujeitas ao cumprimento da Norma e precisam apresentar o VGM, mesmo que a data de chegada no destino final seja posterior a 01/07/16 (data do inicio na norma SOLAS).
Ex: Um container da Asia com destino final MANAUS, saída em 20/06 (anterior ao inicio da norma) onde há possibilidade de não ser exigido no País de origem o VGM, porém em 15/07 descarregará em Santos para posterior transbordo/Cabotagem para MANAUS. Neste momento o Armador exigirá o VGM deste container o qual ficará sob responsabilidade do Shipper e Cnee. (acarretando custos extras)
IMPORTAÇÃO LCL
Será de responsabilidade do Exportador providenciar o VGM, devendo respeitar a exigência do SOLAS e a legislação local do País de origem.
Fonte:
(SOLAS – Chapter VI, part A, regulation 2)
(PORTARIA 164/DPC, DE 25/05/16)
Jun/2016
Port164-DPC-2016 – VGM de Contêiner: https://www.dpc.mar.mil.br/sites/default/files/portarias/port_164.pdf