DTA IMPORTAÇÃO

CONTATOS

RAFAEL NASCIMENTO
(Team Leader)
rafael.nascimento@agneutral.com.br
13 2101-5737
ANA CLÁUDIA
ana.nascimento@grupocraft.com.br
13 2101-5788

Toda documentação deve ser enviada por e-mail, e os documentos deverão ser cópias dos originais, devidamente legíveis e assinados.

 

Divisões por destino:

– Ana Cláudia:

Suape  //  Salvador  //  Itajaí  // Curitiba  //  Paranaguá //   Rio de Janeiro

 

– Rafael Nascimento:  

Vitoria  //  Canoas  //  Novo Hamburgo  // Rio Grande

 

Abaixo resumo dos documentos necessários para DTA:

Transportadora como beneficiário de trânsito, caso não seja efetuado, o processo acima não poderá ser removido em  regime de DTA.

Ficando por conta do cliente final a liberação e remoção da carga ao seu destino final.

 

Notas

Licença de Importação (L.I) quando tratar de carga com anuência do Ministério da Agricultura.

Em caso de mercadoria (carga solta) com anuência do Ministério da Agricultura , sendo de origem ou destinada ao uso animal, a mercadoria estará impedida através de IN49/2009 de ser removida via DTA.

Para as demais mercadorias com anuência do Ministério da Agricultura, (BEBIDAS, CHÁ, VEGETAL e outros ) em carga solta poderá ser removida via DTA , sem problemas .

DESTINOS ITAJAÍ E CURITIBA:

ATI Eletrônica significa Autorização de Transferência de Importação. Trata-se de um documento preenchido eletronicamente no sistema Web para promover a remoção das cargas da zona primária para o Porto Seco. Será necessário o cliente enviar a tela de aceite da ATI antes da data prevista do carregamento. A falta do envio deste documento poderá acarretar em custos extras ao cliente.

 

TAXA ADM TERMINAL:

Notar que o Terminal Ecoporto passou a cobrar a taxa administrativa de DTA HUB de R$ 1.291,05 a partir do dia 15/01/2018.

O terminal enviará a cobrança diretamente aos responsáveis pela coordenação da DTA junto a Neutral após registro e averbação da DTA.

Caso o cliente não receba a cobrança ou queira antecipar o pagamento, deverá entrar em contato diretamente com o terminal (truckdta@ecoportosantos.com.br;Thatiany.Vieira@ecoportosantos.com.br)

Importante:  o não pagamento da taxa dentro do prazo estipulado pelo terminal poderá impedir o carregamento da DTA.

 

ARMAZENAGEM:

1º período free

A partir do 2º período haverá incidência de armazenagem.

Consultar períodos, valores e prazos diretamente com o terminal (truckdta@ecoportosantos.com.br;Thatiany.Vieira@ecoportosantos.com.br).

Importante:  o não pagamento da taxa dentro do prazo estipulado pelo terminal poderá impedir o carregamento da DTA.

 

CARGAS DE ALTO VALOR

Carga com valor superior ou igual a R$ 400 mil reais poderá sofrer custo adicional de escolta e/ou frete exclusivo.

A transportadora fará analise próximo a data prevista de carregamento diante do cenário atual para informar a real necessidade do custo adicional.

Importante:  Custos extras recorrentes a este tipo de carga será de total responsabilidade do importador.

 

DIREITO AO MOTORISTA:

Art. 235 – D inciso I – Intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas de tempo ininterrupto de direção, podendo ser fracionados o tempo de direção e o de intervalo de descanso, desde que não completadas as 4 (quatro) horas ininterruptas de direção;

 

SAÍDAS:

DESTINO

FREQUÊNCIA

DEAD LINE

SAÍDA

T. TIME

CHEGADA

TERMINAL

CANOAS SEMANAL SEXTA ATÉ ÀS 12H TERÇA 2 DIAS QUINTA BAGERGS
NOVO HAMB SEMANAL SEXTA ATÉ ÀS 12H TERÇA 2 DIAS QUINTA MULTIARMAZÉNS
RIO DE JANEIRO SEMANAL SEXTA ATÉ  ÀS 12H TERÇA 1 DIA QUARTA LIBRA RIO
RIO GRANDE QUINZENAL SEXTA ATÉ ÀS 12H TERÇA 2 DIAS QUINTA TECON RIG
CURITIBA SEMANAL SEGUNDA ATÉ ÀS 12H QUARTA 1 DIA QUINTA MULTILOG SUL
ITAJAÍ SEMANAL SEGUNDA ATÉ ÀS 12H QUARTA 1 DIA QUINTA MULTILOG
PARANAGUÁ SEMANAL QUINTA ATÉ ÀS 12H SEGUNDA 1 DIA TERÇA TCP
SALVADOR MENSAL TERÇA ATÉ ÀS 12H QUINTA 4 DIAS SEGUNDA TPC/COLUMBIA NORDESTE
SUAPE MENSAL TERÇA ATÉ ÀS 12H QUINTA 5 DIAS TERÇA WILSON SONS
VITÓRIA SEMANAL QUARTA ATÉ ÀS 12H SEXTA 2 DIAS DOMINGO GDL/SILOTEC

 

Saiba mais:

Carga IMO

Bagagem desacompanhada

Instrução normativa 32/2015 MAPA

Disclaimer Importação FCL

Tabela Sobreestadia de Contêineres