Bagagem desacompanhada

O processo de mudança do exterior para o Brasil é chamado de “importação de bagagem desacompanhada” e conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.059 de 02 de agosto de 2010 este processo é isento de tributos, desde que esteja inserido no conceito de bagagem.

 

Definições da Legislação

Art. 9º: O despacho aduaneiro de importação da bagagem desacompanhada será efetuado paper writing com base em DSI, registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), instruída com:

I -a relação dos bens, contendo descrição e valor aproximado, por volume ou caixa; e

II -o conhecimento de carga original ou documento equivalente, consignado ao viajante ou a ele endossado.

§ 1o O despacho aduaneiro dos bens poderá ser realizado pelo próprio viajante ou por despachante aduaneiro, na unidade da RFB com jurisdição sobre o recinto alfandegado onde se encontrem depositados.

 

Estão excluídos do conceito de bagagem:

 

 

A bagagem desacompanhada deverá ser declarada por escrito, sendo este documento chamado de Declaração Simplificada de Importação (DSI) e a bagagem deverá chegar ao País dentro dos três meses anteriores ou até seis meses posteriores à chegada do viajante.

 

Existe o documento que acompanha a bagagem desacompanhada, que é chamado Bill of Lading (B/L). Este documento é muito importante na liberação da bagagem no Brasil. Este documento dá a posse do conteúdo do container ao consignatário.

Nele deverá constar como consignatário (Consignee) o nome do da Empresa especializada em bagagem internacional e no notificado (Notity) o nome do proprietário da bagagem, e é esta pessoa quem deverá apresentar também os seguintes documentos:

 

Obs.: Se for comprovar a residência no exterior através de contas devem ser 13 contas, mês a mês, originais e não impressas pela internet

 

Obs.: A Lista de bens deve ser confeccionada numerando cada item (volume) colocado no container e a lista deve descrever cada item ou conteúdo de cada caixa, pode ser de forma ampla, por exemplo: Caixa 1 – artigos de cozinha

 

 

Existem algumas taxas que deverão ser pagas no Brasil, elas são relativas à  liberação do documento que acompanha o seu container no navio (B/L) para a agência marítima, as taxas de manuseio de seu container ou carga(qualquer movimentação do container no porto é paga), as taxas de armazenagem da sua mercadoria até a vistoria da Receita Federal e as taxas com o Despachante aduaneiro (é ele quem vai confeccionar a Declaração Simplificada de Importação DSI e solicitar todas as programações com o porto, vistoria e tudo o que estiver relacionado com a Receita Federal e demais órgãos envolvidos).

Caso durante a conferencia fisica da mudança a Receita Federal conclua que algum item não se enquadra no conceito de bagagem desacompanhada ele será taxado com 50% como imposto de importação mais 50% de multa.

É válido lembrar que a Receita Federal é bem cuidadosa nos processos de bagagem desacompanhada, em todos os processos há vistoria física da mercadoria. Devido a isto, no caso de embarque FULL CONTAINER é importante sempre que o contêiner chega ao Brasil, transferir até um terminal alfandegado, aonde o mesmo é descarregado e a mercadoria é armazenada até o momento da vistoria física.

IMPORTANTE CONTAINER CONSOLIDADO-> Após a chegada do container consolidado no porto no Brasil, o Agente de Cargas fica responsável pela transferência para o Terminal onde será feito a desova do container(retirada das mercadorias) para posterior liberação e retirada.

O processo de liberação de bagagem desacompanhada é um pouco burocrático, por existir duas conferências da Receita Federal, uma é a conferência documental e a outra é a conferência física, todo este processo pode levar em média de 20 a 30 dias.

Os passos para a liberação da bagagem a partir do momento que o contêiner estiver no Brasil são:

 

  1. Entrega de toda a documentação solicitada ao despachante aduaneiro e também envio numerário solicitado pelo mesmo para a liberação dos documentos;
  2. Solicitação de cadastro na Receita Federal (despachante aduaneiro);
  3. Solicitação de cadastro na Marinha Mercante (despachante aduaneiro);
  4. Solicitação de cadastro no Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (despachante aduaneiro);
  5. Liberação da documentação na agência marítima e respectivo pagamento das taxas (despachante aduaneiro);
  6. Registro da Declaração Simplificada de Importação (DSI) (despachante aduaneiro);
  7. Entrega da documentação juntamente com a DSI para a Delegacia da Receita Federal (despachante aduaneiro);
  8. Aguardar a Receita Federal analisar a documentação;
  9. Após analise da documentação o fiscal da Receita Federal agenda a vistoria física da mercadoria;
  10. Acompanhamento na descarga do contêiner (despachante aduaneiro e cliente – caso o mesmo ache necessário);
  11. Fazer a vistoria física na data e hora marcada pelo fiscal (despachante aduaneiro e cliente – caso o mesmo ache necessário);
  12. Após a vistoria física e caso esteja tudo correto, aguardar o fiscal liberar a documentação;
  13. Após a documentação liberada, programar a saída da mercadoria do armazém e contratar a transportadora para efetuar a entrega da mesma. O carregamento normalmente ocorre de 48 a 72 horas após a vistoria.

 

Existem alguns pontos importantes na liberação da sua bagagem desacompanhada que não poderão ser esquecidos:

 

 

Para saber mais sobre o embarque de bagagem desacompanhada, fale conosco.

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